Processo No. 23111.015221/2020-85 | |
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 17/2020 (CET-SEG) | |
DESPACHO
À Gerência de Contratos,
Considerando: - A Manifestação sobre a Vantajosidade Econômica realizada pela CCL (fls. 375 e 376), no qual se informa que atendendo aos requisitos do item 07 do anexo IV da Instrução Normativa nº 05/2017, a vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado. - A satisfação dos itens constantes no anexo IV da Instrução nº 05/2017, conforme detalhamento apontado no referido parecer; - Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls. 358 e 359); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 21/01/2022 15:47) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 07/05/2025 22:23