| Processo No. 23111.014484/2021-96 | |
| Assunto: ABERTURA DE PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA O CURSO DE ODONTOLOGIA / CCS - CAMPUS MINISTRO PETRÔNIO PORTELA | |
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Ao chefe, Ao tempo que cumprimento, informamos as respostas sobre os itens questionados no despacho nº66/2021 deste mesmo processo: 1-Os Serviços serão executados em Regime de Dedicação Exclusiva de Mão de Obra, em que o modelo de execução exige que os empregados da contratada fiquem à disposição nas dependências da contratante para a prestação dosserviços, conforme prevê o subitem 3.1 do ato convocatório (Pág.: 252), ou não, conforme versa o tópico 8 do subitem 2.1 do mesmo documento (Pág.: 251);
Os serviços solicitados terão caráter continuado sem a necessidade de mão de obra exclusiva (correção realizada no ETP e no TR) 2-A condição “com deslocamento do técnico até o local para prestação dos serviços” poderá configurar a execução por demanda, e não a forma de manter frequentemente (diária/semanal), como aparentemente apresenta a descrição do objeto O Serviço será executado por demanda sem a necessidade de regime de dedicação exclusiva 3- No tocante ao dimensionamento dos grupos, observou-se que os documentos de planejamento apresentam de forma apartada (Pág.: 275-279), operacionalmente formando grupos distintos e independentes, e, portanto, possivelmente, podendo ser adjudicados por empresas diferentes, devendo a área demandante manifestar- se quanto a essa questão;
A divisão em grupos tem como objetivo criar independência e aumentar a eficiência da fiscalização. Pois são unidades com fonte pagadora diferentes, alem do mais a junção dos dois neste mesmo processo licitatório foi orientação da CCL – Comissão de Licitação da Pro Reitoria de Administração por entender que objeto do contrato tem a semelhança em ambos os grupos. 4- Por fim, quanto ao montante referente a peças, não ficou claro o valor ou percentual que será disponibilizado para fins contratuais, devendo a área requisitante demonstrar de forma clara e objetiva a informação, para que se proceda a pesquisa de preços.
As peças descritas na tabela 3 do TR ja estão inclusas no valor total da contratação sendo defido apenas um valor de 60 mil reais) para troca de peças excepcionais que fuja das manutençoes rotineiras. ( descrito no item 8 do TR- materias a serem disponibilizados. (Autenticado digitalmente em 26/01/2022 09:10) VALDIMAR DA SILVA VALENTE DEPARTAMENTO DE ODONTOLOGIA RESTAURADORA/CCS (11.00.23.05) PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR |
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SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 13/12/2025 18:32