Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.014858/2020-89
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATO N° 22/2020 - NATUS AMBIENTAL LTDA - UFDPAR

DESPACHO


À PRAD/UFPI

 

Senhora Pró-Reitora, 

Considerando o Formulário Instrutório: Requisitos da Prorrogação (documento anterior a este despacho), encaminhamos o presente processo para análise e emissão de Atestado de Conformidade, conforme previsto no Parecer 001/2021-PGF/UFPI (fls. 524 a 540).

Em anexo, segue Declaração da Situação do Fornecedor - SICAF emitida na data de hoje.

Ademais, quanto ao Formulário Instrutório, favor considerar a seguinte observação (descrita na Justificativa de Prorrogação Contratual), referente ao Item 12, que trata das condições de habilitação e qualificação do fornecedor:

Seq.

Requisito

Sim

Não

Pág.

Obs.

12

As condições de habilitação e qualificação exigidas originalmente no contrato estão mantidas? (16)

 X

 

629

 à 640

CADIN - Registro de Inadimplência em relação à empresa. 

Embora a inadimplência no CADIN não inviabilize a prorrogação do contrato, a consulta alerta para uma pesquisa mais apurada sobre situações fiscais e tributárias, entre outras, que possam impedir a prorrogação do contrato; assim, informamos que todas as consultas foram realizadas, conforme certidões anexadas ao processo, demonstrando que não há nenhum impedimento para a prorrogação do contrato, estando apto para  prorrogação.

 

Respeitosamente,

 

 





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
consultarSituacaoFornecedor (8).pdf





(Autenticado digitalmente em 21/02/2022 11:50)
RAPHAELA DA MOTA SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
PRO-REITOR(A)


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