Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.010890/2022-34
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 23/2023 LAERDAL MEDICAL

DESPACHO FAVORÁVEL


À CCL/PRAD,

Senhora Coordenadora,

Considerando que foi acordado novo fluxo de processos e considerando que a Portaria da Equipe de Planejamento foi publicada no Boletim de Serviços, encaminhamos o processo para verificar se objeto está incluído no PGC e demais providências e contato com o demandante, caso não esteja.

Após isso, o processo deve ser encaminhado para que a equipe de planejamento dê andamento à confecção de:

- Estudos Técnicos Preliminares;

- Mapa de Risco;

- Termo de Referência;

- Minuta de Contrato, caso a Equipe entenda que há necessidade.

 

Em tempo, verificamos nos autos que não há indicação sobre qual tipo de contratação direta se pretende, portanto, deve ser informado ao solicitante que, caso a contratação seja por inexigibilidade por exclusividade, Art. 25, caput, da Lei n. 8.666/93, há também a necessidade de incluir os seguintes documentos:

 

- Carta de Exclusividade da empresa especializada, dentro da validade;

- Justificativa de Preços.

 

Atenciosamente,

 










(Autenticado digitalmente em 23/03/2022 10:01)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


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