| Processo No. 23111.006613/2022-83 | |
| Assunto: SOLICITA ABERTURA DE PREGÃO PARA O HVU/CPCE | |
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DESPACHO
À Chefia CCL
Senhora Coordenadora,
Trata-se do processo 23111.006613/2022-83, que tem como objeto a “Aquisição de Analisador Bioquímico e Analisador Hematológico, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência”. Considerando o Despacho 262/2022 - CCL/PRAD, realizamos pesquisa de preços em conformidade com a Instrução Normativa SEGES Nº 73 de 05 de Agosto de 2020, os preços constantes no relatório, anexo a este processo, atendem ao Art. 5º da referida IN: Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não: I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório; III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório. Com a finalidade de se fazer uma pesquisa de preços com a possibilidade de melhor refletir o real comportamento do mercado adotamos também o conceito da “cesta de preços aceitáveis” para a determinação do preço estimado, conforme reiterado entendimento do TCU que, em novo acórdão (Acórdão 1875/2021 Plenário), reafirmou seu entendimento de que as “pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma “cesta de preços”, devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames. Portanto, foram consultados os preços por meio do sítio “Banco de Preços”, uma ferramenta informatizada, cuja pesquisa baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas realizadas pela Administração Pública o que contempla os parâmetros dos incisos I e II do art. 5º da IN 73/2020 (pesquisa de compras públicas do Governo Federal – painel de preços e pesquisa em contratações públicas similares). Utilizamos também os parâmetros dos incisos III e IV do Art. 5º, da IN 73/2020. Como método para obtenção do preço estimado, foi utilizada a média aritmética dos preços obtidos na pesquisa. A pesquisa de preços foi materializada em documentos anexos a este processo: • Mapa comparativo de preços; e • Relatório de Cotação de preços.
Diante do exposto, encaminhamos o processo para as demais providências. (Autenticado digitalmente em 31/03/2022 17:50) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
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