| Processo No. 23111.045330/2021-96 | |
| Assunto: AQUISICAO DE LIVROS 2021 | |
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Sra. Coordenadora, Ao cumpreimentá-la, considerando os autos do processo e revendo as discrepâncias no que tange ao percentual mínimo de desconto apresentados no termo de referência, conforme págs. 5/6 e a pesquisa de preços, conforme documento contido na página nº 266 (Despacho nº 161/2022 - CCL/PRAD) e seguindo as orientações constantes na DILIGÊNCIA Nº 1/2022 - CCL/PRAD (11.00.15.10) Sugerimos com base em documentação comprobatória que o percentual mínimo estabelecido seja de 37,54% conforme pesquisa já realizada pela CCL (Despacho nº 161/2022 - CCL/PRAD). Para parametrizar os percentuais adotados segue o termo de referência reformulado. No caso do item 9 do Estudo Técnico Preliminar 100/2021, pág. 93, que trata da possibilidade de divisibilidade do objeto sugere-se que diante dos dispositivos legais seja aplicada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte. Atenciosamente,
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(Autenticado digitalmente em 06/04/2022 15:21) VANESSA ANDRADE DE CARVALHO ORGAO SUPLEMENTAR BIBLIOTECA COMUNITARIA (11.00.11) BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA |
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