Universidade Federal do Piauí Teresina, 13 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.045330/2021-96
Assunto: AQUISICAO DE LIVROS 2021

DESPACHO FAVORÁVEL



Sra. Coordenadora,


        Ao cumpreimentá-la, considerando os autos do processo e revendo as discrepâncias no que tange ao percentual mínimo de desconto apresentados no termo de referência, conforme págs. 5/6 e a pesquisa de preços, conforme documento contido na página nº 266 (Despacho nº 161/2022 - CCL/PRAD) e seguindo as orientações constantes na DILIGÊNCIA Nº 1/2022 - CCL/PRAD (11.00.15.10)
complementada pelo e-mail recebido em 01/04 (segue  cópia em anexo, para constar nos autos) notou-se a necessidade de uma análise e reformulação do termo de referência adequando-o aos percentuais adotados.

   Sugerimos com base em documentação comprobatória que o percentual mínimo estabelecido seja de 37,54% conforme pesquisa já realizada pela CCL (Despacho nº 161/2022 - CCL/PRAD). Para parametrizar os percentuais adotados segue o termo de referência reformulado.

     No caso do item  9 do Estudo Técnico Preliminar 100/2021, pág. 93, que trata da possibilidade de divisibilidade do objeto  sugere-se que diante dos dispositivos legais seja aplicada cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte.


Atenciosamente,





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 06/04/2022 15:21)
VANESSA ANDRADE DE CARVALHO
ORGAO SUPLEMENTAR BIBLIOTECA COMUNITARIA (11.00.11)
BIBLIOTECARIO-DOCUMENTALISTA


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 13/12/2025 18:32