Processo No. 23111.051081/2019-25 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 42/2019 - LIMPSERV LTDA - TERESINA | |
DESPACHO
À Gerência de Contratos, Considerando: - Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls 632); - A Análise de Vantajosidade Econômica nº 13/2022 positiva, realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD. (fls 692 e 693); - As penalidades vigentes de Suspensão Temporária, definida na lei nº 8666/93, art. 87, inc. III, aplicada pelo Tribunal de Justiça Estado do Piauí, bem como pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, têm seu âmbito de aplicação somente dentro do orgão sancionador. (fls 709 e 710); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 02/05/2022 14:42) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 18/05/2025 14:16