Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.051081/2019-25
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 42/2019 - LIMPSERV LTDA - TERESINA

DESPACHO


À Gerência de Contratos, 


Considerando:

- Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls 632);

- A Análise de Vantajosidade Econômica nº 13/2022 positiva, realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD. (fls 692 e 693);

- As penalidades vigentes de Suspensão Temporária, definida na lei nº 8666/93, art. 87, inc. III, aplicada pelo Tribunal de Justiça Estado do Piauí, bem como pela Fundação Universidade Federal do Tocantins, têm seu âmbito de aplicação somente dentro do orgão sancionador. (fls 709 e 710);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,











(Autenticado digitalmente em 02/05/2022 14:42)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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