Universidade Federal do Piauí Teresina, 04 de Julho de 2025


Processo No. 23111.083008/2019-35
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 09/2020 - DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES S.A.

DESPACHO


À Sra.

Anathália Cristina Santana de Sousa

Coordenação de Infraestrutura/STI/UFPI

 

Fiscal do Contrato nº 09/2020 - FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S.A.


Assunto: Emissão de Parecer Técnico.

 

 

Senhora Fiscal,

 

Com os devidos cumprimentos, encaminho o presente processo para análise e emissão de parecer técnico sobre os eventuais impactos técnicos na prestação dos serviços constantes do contrato nº 09/2020, conforme estabelecido no Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 24/2019, às pags 76-152, não obstante a alteração da razão social da contratada, a qual passou à denominação FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S.A..

Em tempo, destacamos os documentos abaixo, a fim de subsidiá-la na elaboração do parecer técnico solicitado: 

1. Edital do Pregão Eletrônico nº 24/2019, às pags 76-152;


2. Ata da reunião de sócios para a transformação da Sociedade Empresária Limitada denominada FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. em Sociedade por Ações de capital fechado sob a denominação de FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S.A., às págs. 194-198;


3. Anexo II - Estatuto Social da FORTEL FORTALEZA TELECOMUNICAÇÕES S.A., às págs. 200-210;


4. E-mail da empresa em resposta à solicitação de informações enviada pela GECON, no qual a mesma informa que o motivo da alteração da razão social da empresa se deve por esta ter sido adquirida por um fundo de investimento no qual passou a ser o acionista majoritário, bem como, que a relação contratual quanto a prestação do serviço, não sofrerá nenhum tipo de ônus para a Administração, às págs. 222-223;


5. Minuta do sgundo Termo Aditivo, referente à alteração solicitada, às págs. 225-226;


6. Parecer n° 050/2022-PF-PI/PGF/AGU/UFPI, às pags. 230-234, com destaque para o item 11, a saber, “É mister, entretanto, que haja manifestação da área técnica confirmando que tal alteração não prejudicará a execução contratual”.

 

Cordialmente,










(Autenticado digitalmente em 10/05/2022 12:01)
KENNEDY DE BRITO RIBEIRO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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