Universidade Federal do Piauí Teresina, 13 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.042105/2021-65
Assunto: SOLICITA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO - PARA AQUISIÇÃO DE GÁS GLP PARA OS QUATRO CAMPI DA UFPI E UFDPAR

DESPACHO


À Chefia da Coordenadoria de Compras e Licitações/CCL,


Senhora Coordenadora,

 

Trata-se do processo 23111.042105/2021-65, que tem como objeto a “Aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO tipo GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP, para atender demandas da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ e da UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA (órgão participante)”.

 

Considerando Despacho Nº 552/2022 - CCL/PRAD, com a solicitação de revisão de preços;

 

Considerando pedido de esclarecimentos da Secretaria do TCU no estado do Piauí – SEC – PI, quantos aos preços do processo;

Considerando a instrução normativa SEGES nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando o Art. 4º da referida Instrução normativa, em que “Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso.”

Considerando que os preços devem ser analisados de forma crítica (§3º, art. 6º);

Realizamos ajustes na pesquisa de preços para os itens do Pregão 04/2022. Com o objetivo de tornar a pesquisa mais robusta, adotamos o conceito da “cesta de preços aceitáveis” para a determinação do preço estimado, conforme reiterado entendimento do TCU que, em novo acórdão (Acórdão 1875/2021 Plenário), reafirmou seu entendimento de que as “pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma “cesta de preços”, devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames.

Portanto, realizamos pesquisa de preços utilizando a ferramenta “Painel de Preços” do Governo Federal. Consideramos preços recentes (pregões realizados nos últimos 60 dias), em consultas restritas por área regional (norte e nordeste), buscando melhor refletir os preços mercadológicos praticados por outros órgãos públicos mais próximo ao local de entrega do objeto desta contratação.

Devido às características e peculiaridades do objeto, foi ampliada e diversificadas as fontes de pesquisa, realizando-se solicitações de orçamentos/cotações diretamente com fornecedores, de acordo com o Inc. IV do art. 5º da IN 73/2020, via e-mail, para as empresas que exercem atividades econômicas e mercadológicas relativas ao objeto.

Adotou-se como critério a consulta de fornecedores do ramo de atuação compatível com o objeto pesquisado, além de fornecedores participantes das últimas licitações no órgão.

Para uma maior efetividade da pesquisa, ampliamos a consulta a vários fornecedores, não nos restringindo ao estado do Piauí. Consultamos fornecedores que atuam (ou já atuaram) em licitações nos estados vizinhos do Maranhão e do Ceará.

Contudo, após pedidos de esclarecimentos da Secretaria do TCU no estado do Piauí, em e-mail do dia 20/05/2022, apontou-se que duas das três cotações de fornecedores têm valores superiores a todos os demais preços pesquisados no painel de preços.

Em reunião realizada em 24/05/2022 entre a UFPI e a Secretaria do TCU/PI, decidiu-se pela desconsideração dessas duas cotações (CNPJ 11.225.889/0001-21 e CNPJ 03.756.971/0001-54, fls. 390 - 394) que apresentaram valores muito superiores aos demais orçamentos.

A relação dos fornecedores que foram consultados, mas não responderam ou não enviaram orçamento como resposta à solicitação encontra-se listada no Mapa de Preços, anexo ao processo.

Como método para obtenção do preço estimado, foi utilizada a média aritmética dos preços obtidos na pesquisa.

A pesquisa de preços foi materializada em documentos anexos a este processo:

  • Mapa de Preços e anexo de detalhamento (fls. 528 - 535);
  • Relatório de cotação do Vasilhame, Relatório Painel de Preços e orçamento de fornecedor (fls. 536 - 556);
  • E-mails comprobatórios de pedido de cotação de fornecedores (fls. 338 - 386).


Encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.

 










(Autenticado digitalmente em 25/05/2022 15:57)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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