Universidade Federal do Piauí Teresina, 13 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.011623/2021-34
Assunto: FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PARA SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO 25/2019 REFERENTE A SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO PRESTADOS NA UFPI

DESPACHO


À Chefia CCL


Senhora Coordenadora,

 

Trata-se do processo 23111.011623/2021-34, que tem como objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de controle de pragas e vetores urbanos, compreendendo dedetização, desratização e descupinização de todas as áreas internas e externas da Universidade Federal do Piauí nos Campus Ministro Petrônio Portela (Teresina), Senador Helvídio Nunes (Picos) e Amilcar Ferreira Sobral (Floriano/PI), áreas externas e internas do Colégio Técnico de Teresina e Colégio Técnico de Floriano, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência”.

Considerando o Despacho Nº 532 / 2022 - CCL/PRAD solicitando que seja feita a revisão da pesquisa de preços, em cumprimento ao disposto na IN nº 73/2020;

Considerando a instrução normativa SEGES nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

Considerando o Art. 4º da referida Instrução normativa, em que “Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso.”

Considerando que os preços devem ser analisados de forma crítica (§3º, art. 6º);

Realizamos a revisão na pesquisa de preços para os itens do processo 23111.011623/2021-34. A pequisa anterior (fls. 170 - 222) foi desconsiderada por extrapolar o prazo de validade da cotação ou estar muito próxima do vencimento, visto que ainda há etapas a serem cumpridas até a divulgação do instrumento convocatório e a realização do pregão, de acordo com o Art. 5º da IN 73/2020, incisos I ao IV.

Portanto, outros preços foram coletados para a aferição do preço estimado da futura contratação. Com o objetivo de tornar a pesquisa mais robusta, adotamos o conceito da “cesta de preços aceitáveis” para a determinação do preço estimado, conforme reiterado entendimento do TCU que, em novo acórdão (Acórdão 1875/2021 Plenário), reafirmou seu entendimento de que as “pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma “cesta de preços”, devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames.

Foram observados na pesquisa, sempre que possível, aspectos relacionados a quantidade demandada, fatores regionais, contratação anterior da UFPI, bem como a similaridade entre o objeto pesquisado e as especificações e condições previstas nos preços pesquisados.

Realizamos pesquisa de preços por meio do sítio “Banco de Preços”, uma ferramenta informatizada, cuja pesquisa baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas realizadas pela Administração Pública o que contempla os parâmetros dos incisos I e II do art. 5º da IN 73/2020 (pesquisa de compras públicas do Governo Federal – painel de preços e pesquisa em contratações públicas similares).

Devido às características e peculiaridades do objeto, foi ampliada e diversificadas as fontes de pesquisa, realizando-se solicitações de orçamentos/cotações diretamente com fornecedores, de acordo com o Inc. IV do art. 5º da IN 73/2020, via e-mail, para as empresas que exercem atividades econômicas e mercadológicas relativas ao objeto.

Adotou-se como critério a consulta de fornecedores do ramo de atuação compatível com o objeto pesquisado, além de fornecedores participantes das últimas licitações no órgão.

Os orçamentos que constam no processo (fls. 261 – 268) e os coletados pela Equipe de Compras (fls. 352 - 365) passaram por análise crítica e verificou-se que a maioria das propostas apresentadas estavam cotadas com preços muito superiores ao demais preços, o que poderia interferir no preço médio praticado e não demonstrar um preço condizente com a realidade do mercado. A memória de cálculo utilizada para análise e desconsideração de valores discrepantes está anexa ao processo.

Para o cálculo do valor unitário dos orçamentos que constam no processo (fls. 261 – 268), foi dividido o valor total pela quantidade/m2 demandada, já que os orçamentos não apresentavam valores unitários.

A relação dos fornecedores que foram consultados, mas não responderam ou não enviaram orçamento como resposta à solicitação encontra-se listada no Mapa de Preços, anexo ao processo.

Como método para obtenção do preço estimado, foi utilizada a média aritmética dos preços obtidos na pesquisa, após o saneamento da amostra coletada. Buscou-se, sempre que possível, sanear os dados coletados de modo que o coeficiente de variação seja inferior a 25%, priorizando-se assim, a homogeneidade da amostra. Maiores detalhes sobre a metodologia e a memória de cálculo para a desconsideração dos valores discrepantes estão em anexo do Mapa de Preços.

A pesquisa de preços foi materializada em documentos anexos:

  • Mapa de Preços e anexo de Análise Crítica (fls. 391 - 416);
  • Relatório de Cotação de preços (fls. 366 - 390);
  • E-mails comprobatórios de pedido de cotação de fornecedores (fls 346 - 350);
  • Orçamentos de cotação direta (fls. 352 - 365).

 

Encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.










(Autenticado digitalmente em 31/05/2022 17:04)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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