| Processo No. 23111.011623/2021-34 | |
| Assunto: FORMALIZAÇÃO DE DEMANDA PARA SUBSTITUIÇÃO DO CONTRATO 25/2019 REFERENTE A SERVIÇOS DE DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO PRESTADOS NA UFPI | |
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DESPACHO
À Chefia CCL Senhora Coordenadora,
Trata-se do processo 23111.011623/2021-34, que tem como objeto a “Contratação de empresa para prestação de serviços de controle de pragas e vetores urbanos, compreendendo dedetização, desratização e descupinização de todas as áreas internas e externas da Universidade Federal do Piauí nos Campus Ministro Petrônio Portela (Teresina), Senador Helvídio Nunes (Picos) e Amilcar Ferreira Sobral (Floriano/PI), áreas externas e internas do Colégio Técnico de Teresina e Colégio Técnico de Floriano, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência”. Considerando o Despacho Nº 532 / 2022 - CCL/PRAD solicitando que seja feita a revisão da pesquisa de preços, em cumprimento ao disposto na IN nº 73/2020; Considerando a instrução normativa SEGES nº 73, de 5 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; Considerando o Art. 4º da referida Instrução normativa, em que “Na pesquisa de preços, sempre que possível, deverão ser observadas as condições comerciais praticadas, incluindo prazos e locais de entrega, instalação e montagem do bem ou execução do serviço, formas de pagamento, fretes, garantias exigidas e marcas e modelos, quando for o caso.” Considerando que os preços devem ser analisados de forma crítica (§3º, art. 6º); Realizamos a revisão na pesquisa de preços para os itens do processo 23111.011623/2021-34. A pequisa anterior (fls. 170 - 222) foi desconsiderada por extrapolar o prazo de validade da cotação ou estar muito próxima do vencimento, visto que ainda há etapas a serem cumpridas até a divulgação do instrumento convocatório e a realização do pregão, de acordo com o Art. 5º da IN 73/2020, incisos I ao IV. Portanto, outros preços foram coletados para a aferição do preço estimado da futura contratação. Com o objetivo de tornar a pesquisa mais robusta, adotamos o conceito da “cesta de preços aceitáveis” para a determinação do preço estimado, conforme reiterado entendimento do TCU que, em novo acórdão (Acórdão 1875/2021 Plenário), reafirmou seu entendimento de que as “pesquisas de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral devem ser baseadas em uma “cesta de preços”, devendo-se dar preferência para preços praticados no âmbito da Administração Pública, oriundos de outros certames. Foram observados na pesquisa, sempre que possível, aspectos relacionados a quantidade demandada, fatores regionais, contratação anterior da UFPI, bem como a similaridade entre o objeto pesquisado e as especificações e condições previstas nos preços pesquisados. Realizamos pesquisa de preços por meio do sítio “Banco de Preços”, uma ferramenta informatizada, cuja pesquisa baseia-se em resultados de licitações adjudicadas e/ou homologadas realizadas pela Administração Pública o que contempla os parâmetros dos incisos I e II do art. 5º da IN 73/2020 (pesquisa de compras públicas do Governo Federal – painel de preços e pesquisa em contratações públicas similares). Devido às características e peculiaridades do objeto, foi ampliada e diversificadas as fontes de pesquisa, realizando-se solicitações de orçamentos/cotações diretamente com fornecedores, de acordo com o Inc. IV do art. 5º da IN 73/2020, via e-mail, para as empresas que exercem atividades econômicas e mercadológicas relativas ao objeto. Adotou-se como critério a consulta de fornecedores do ramo de atuação compatível com o objeto pesquisado, além de fornecedores participantes das últimas licitações no órgão. Os orçamentos que constam no processo (fls. 261 – 268) e os coletados pela Equipe de Compras (fls. 352 - 365) passaram por análise crítica e verificou-se que a maioria das propostas apresentadas estavam cotadas com preços muito superiores ao demais preços, o que poderia interferir no preço médio praticado e não demonstrar um preço condizente com a realidade do mercado. A memória de cálculo utilizada para análise e desconsideração de valores discrepantes está anexa ao processo. Para o cálculo do valor unitário dos orçamentos que constam no processo (fls. 261 – 268), foi dividido o valor total pela quantidade/m2 demandada, já que os orçamentos não apresentavam valores unitários. A relação dos fornecedores que foram consultados, mas não responderam ou não enviaram orçamento como resposta à solicitação encontra-se listada no Mapa de Preços, anexo ao processo. A pesquisa de preços foi materializada em documentos anexos:
Encaminhamos o processo para as demais providências necessárias. (Autenticado digitalmente em 31/05/2022 17:04) FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10) CHEFE DE DIVISAO |
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