Universidade Federal do Piauí Teresina, 06 de Junho de 2025


Processo No. 23855.001532/2022-63
Assunto: SOLICITA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA NOS ELEVADORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA, COM REPOSIÇÃO DE PEÇAS (INCLUSO FORNECIMENTO DE MATERIAIS), ATENDIMENTOS EMERGENCIAIS E REGULARIZAÇÃO ÀS NORMAS E LEGISLAÇÕES PERTINENTES, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, EDITAL E SEUS ANEXOS.

DESPACHO


A decisão da PREUNI pela abertura do processo administrativo, que visa a renovação do contrato de manutenção dos elevadores, tem a finalidade de garantir a execução contínua e ininterrupta deste serviço, uma vez que o processo licitatório possa não finalizar tempestivamente. Atitude esta prudente, justificada pela necessidade da prestação do serviço público, constante e pela segurança de seus usuários.

O rol abaixo elenca a motivação da abertura de um novo processo licitatório:

  • Correção de alguns erros que existem no contrato vigente, como a impossibilidade de subcontratação, visto a deficiência da Contratada atual disponibilizar profissional qualificado/mantenedor técnico para atender as demandas corretivas, preventivas e emergenciais;
 
  • Inclusão de 02(dois) elevadores, modelo OTIS, capacidade de 630 kg, localizados no BLOCO 05, SETOR 02, que ficaram de fora do PREGÃO 26/2019, vigente;

 

  • A Contratada encontra-se inerte quanto a cumprimento das obrigações contratuais. Este dado é provado pela última visita presencial dos mantenedores da Contratada, ocorrido em 21 de janeiro de 2022, o que acarreta no abandono do contrato, mesmo ciente da programação das Manutenções preventivas mensais.

 

  • Com a nova licitação não haverá impacto financeiro, não obstante haja aumento no valor em razão do acréscimo do serviço de manutenção de mais dois elevadores. O contrato atual anualmente custa R$ 136.395,46, enquanto que o contrato futuro custará R$ 166.419,98 e atenderá todo o CAMPUS.

Por fim, demonstra-se prudente e inequívoca a manutenção da renovação contratual, em andamento, e com única alternativa uma nova licitação para garantir a prestação de serviço com eficiência. Ante o exposto, caso o Setor de Compras entenda como necessário o cancelamento da renovação do contrato vigente, e dê continuidade somente ao novo processo licitatório, que se manifeste expressamente nos autos do processo administrativo, e seguiremos com o rito recomendado.










(Autenticado digitalmente em 03/06/2022 15:34)
PAULO HENRIQUE MALVEIRA VASCONCELOS
PREFEITURA UNIVERSITÁRIA - UFDPAR (11.00.29.99)
CHEFE


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