Processo No. 23111.036221/2019-53 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO Nº 53/2019 - GERAWATTS LTDA (PICOS) | |
DESPACHO
Ao Servidor Anderson Henrique Miranda da Silva
Fiscal do contrato Nº 53/2019 GERAWATTS ENGENHARIA LTDA
Lotação: Divisão de Obras e Serviços, CSHNB/UFPI
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 53/2019 – GERAWATTS ENGENHARIA LTDA, com data de encerramento em 26/11/2022, solicitamos o envio do formulário de manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não naprorrogação de vigência. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 dias de antecedência do término (26/09/2022) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Obs: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito a exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 ( dos requisitos da prorrogação), letra l "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Encaminho também em anexo o mapa de risco inicial (original). (Autenticado digitalmente em 08/06/2022 10:12) FERNANDO ANTONIO DA SILVA DIVISÃO DE PATRIMÔNIO E ESPAÇO FÍSICO/PICOS (11.00.31.12.02) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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