| Processo No. 23111.000579/2022-41 | |
| Assunto: ABERTURA DE PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇO DE HOSPEDAGEM DA/PRAD/UFPI | |
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DESPACHO
À CCL, Prezada Coordenadora, Esta Diretoria Administrativa concorda com o parecer emitido pela equipe de planejamento de contratação acostado à fl. 206, todavia, entendemos que a empresa não pode sofrer prejuízos em razão de cancelamentos de agendamentos realizados nos momentos que antecedem a hospedagem, motivo pelo qual recomendamos o prazo de até 48 horas antes do início da hospedagem para cancelamentos sem custos. Após este prazo, a Universidade Federal do Piauí, em consonância com o principio da razoabilidade, deverá arcar com os custos integrais como se a hospedagem agendada efetivamente tivesse sido realizada. Este é o entendimento desta Diretoria Administrativa, salvo melhor juízo. Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 09/08/2022 16:22) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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