Universidade Federal do Piauí Teresina, 13 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.000579/2022-41
Assunto: ABERTURA DE PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA SERVIÇO DE HOSPEDAGEM – DA/PRAD/UFPI

DESPACHO


À CCL,

Prezada  Coordenadora,

Esta Diretoria Administrativa  concorda com o parecer emitido pela equipe de planejamento de contratação acostado à fl. 206,  todavia, entendemos que a empresa não pode sofrer prejuízos em razão de cancelamentos de agendamentos realizados nos momentos que antecedem a hospedagem, motivo pelo qual recomendamos o prazo de até 48 horas antes do início da hospedagem para cancelamentos sem custos. Após este prazo, a Universidade Federal do Piauí, em consonância com o principio da razoabilidade, deverá arcar com os custos integrais como se a hospedagem agendada efetivamente tivesse sido realizada.

Este é o entendimento desta Diretoria Administrativa, salvo melhor juízo.


Atenciosamente,

 

 










(Autenticado digitalmente em 09/08/2022 16:22)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 13/12/2025 18:15