Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Maio de 2025


Processo No. 23111.034357/2020-35
Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 41/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO


À GECON,

Considerando:

- O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fls. 468 e 469);

- A Análise de Vantajosidade Econômica do Contrato nº 41/2020, realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD (fls. 477 e 478);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;

Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 11/08/2022 15:27)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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