Universidade Federal do Piauí Teresina, 12 de Julho de 2025


Processo No. 23111.033784/2019-86
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL - CONTRATO Nº 48/2019 - ANDALUZ ILIMINAÇÃO LTDA.

DESPACHO FAVORÁVEL


À GECON,


Considerando:


- Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 328);

- A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme ANALISE DE VANTAJOSIDADE ECONÔMICA Nº 29/2022 - CCL/PRAD. (fl. 350);

- O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro;


Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato.


Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 16/08/2022 16:13)
ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO
DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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