Processo No. 23111.033784/2019-86 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL - CONTRATO Nº 48/2019 - ANDALUZ ILIMINAÇÃO LTDA. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GECON, Considerando: - Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 328); - A Análise de Vantajosidade Econômica realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD, conforme ANALISE DE VANTAJOSIDADE ECONÔMICA Nº 29/2022 - CCL/PRAD. (fl. 350); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 16/08/2022 16:13) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 12/07/2025 09:42