Processo No. 23855.001083/2022-61 | |
Assunto: SOLICITA ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO-DE-OBRA, REFERENCIADOS AOS SERVIÇOS E INSUMOS DO SINAPI. | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
JUSTIFICATIVA PARA O NÃO PARCELAMENTO DO OBJETO
O agrupamento dos itens representa a medida administrativa operacional mais adequada para a execução do contrato, haja vista que a opção de licitação por itens ampliaria o risco de insucesso do atendimento das demandas considerando a necessidade de conciliar a logística de mão de obra, materiais e equipamentos em diferentes licitações de forma simultânea. Nesse sentido, durante a execução do contrato haverá, indubitavelmente, a possibilidade da ocorrência de serviços interdependentes entre si e/ou concomitantes (Ex: reboco de parede e pintura da mesma parede; regularização de contrapiso e aplicação de cerâmica). Outrossim, constata-se que haverá perda de economia de escala, pois ao licitar serviços de manutenção sob demanda em itens separados, a Administração poderá ter a necessidade de executar determinado serviço em maior quantidade do que outros. Assim, pode ser que alguns serviços sejam mais demandados em detrimento de outros, considerando a imprevisibilidade das ocorrências onde será necessário o acionamento da empresa contratada através de ordem de serviço. O custo operacional de administrar a mão de obra, materiais e maquinários por única empresa é mais vantajoso, o que refletirá em um valor mais baixo a ser pago pela Administração Pública. A identificação de responsabilidade sobre os serviços prestados é mais precisa, considerando que a maioria dos serviços geram responsabilização acerca da segurança do patrimônio público e usuários dos prédios. Ademais, a manutenção predial contempla atividades contínuas que exigem mão-de-obra especializada e disponível durante o período de operação da UFDPar. Para tanto, optou-se pela contratação de serviços em que a mão-de-obra não terá dedicação exclusiva, permitindo o atendimento das demandas existentes de ordem preventiva e corretiva com a celeridade necessária à adequada operação da IES. Esta celeridade também é necessária ao fornecimento de materiais para execução dos serviços, motivo pelo qual se optou pela modalidade de contratação semelhante à adotada para obras e denominada de turn key, com a qual se reduz a probabilidade de fracionamento ou diluição de responsabilidades e também de riscos de incompatibilidade entre equipamentos e sistemas, uma vez que a empresa contratada tem total responsabilidade pela aquisição e instalação de materiais e execução de demais serviços correlatos. Justifica-se também o fato de a Universidade Federal do Delta do Parnaíba não dispor de mão de obra especializada no quadro de servidores para a execução de diversos serviços e em várias especialidades, os quais compõem o objeto desta licitação, bem como a falta de equipamentos e ferramentas para a execução dos mesmos e diante da necessidade de execução de alguns serviços visando o bom funcionamento.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 14/09/2022 08:50) WIARLLEY MARLEY OLIVEIRA DA SILVA PREFEITURA UNIVERSITÁRIA - UFDPAR (11.00.29.99) SECRETARIO ADMINISTRATIVO |
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