Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.010890/2022-34
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 23/2023 LAERDAL MEDICAL

DESPACHO


À CCL/PRAD,

 

Senhora Coordenadora,

 

Considerando os apontamentos do Parecer n. 268/2022/NCA/PFFUFPI/PGF/AGU, solicitamos o que segue:

 

- Conforme item 23 do Parecer, “é preciso que se busque, informando-se nos autos, acerca da inexistência no mercado de empresa ou profissional que preste o mesmo ou similar serviço, que atenda as necessidades da administração, conforme os requisitos técnicos apropriados” , de tudo, juntando a documentação comprobatória;

 

- Conforme item 32 verificar a pertinência da inviabilidade de competição e, assim, atender integralmente ao disposto na legislação de regência, eis que a que consta dos autos é de praça distinta da localidade da licitação, razão pela qual, por cautela, recomenda-se, também, uma certidão de órgão local, ainda que negativa”. Portanto, solicitamos que seja consultada a Junta Comercial local, e que se junte a resposta, mesmo que negativa (itens 36, 44);

 

- Atualizar o atestado da FECOMÉRCIO SP e verificar a veracidade (itens 25, 33, 36);

 

- Conforme item 42, “há que ser aferido pela Administração, se o orçamento

apresentado pela fornecedora exclusiva é razoável”, não se restringindo à Declaração de Compatibilidade juntada pela própria empresa;

 

- Verificar se a proposta da empresa consta atualizada;

 

- Fazer as atualizações das certidões necessárias para comprovar a habilitação do fornecedor.

 

Após isso, enviar o processo para a PRAD.

 

 

 

 










(Autenticado digitalmente em 20/10/2022 17:36)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


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