Universidade Federal do Piauí Teresina, 13 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.037642/2022-89
Assunto: SOLICITAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO PARA PLANEJAMENTO E AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O CURSO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS CEAD/UFPI

DESPACHO


Considerando a solicitação do DESPACHO Nº 1114 / 2022 – CCL/PRAD têm-se as seguintes considerações.

 

A pesquisa de preços para formação de preço estimado deve seguir a Instrução Normativa 73/2020, a qual dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Isso posto, a presente análise refere-se à conformidade da pesquisa efetuada pelo Setor Demandante, que consta no Estudo Técnico Preliminar - ETP e seus anexos (Pág. 104-147), aos padrões estabelecidos na IN 73/2020, além de recomendações para adequação.

O Art. 5º da citada Instrução Normativa estabelece os parâmetros de pesquisa a serem adotados, a saber:


Parâmetros

Art. 5º A pesquisa de preços para fins de determinação do preço estimado em processo licitatório para a aquisição e contratação de serviços em geral será realizada mediante a utilização dos seguintes parâmetros, empregados de forma combinada ou não:

 I - Painel de Preços, disponível no endereço eletrônico gov.br/paineldeprecos, desde que as cotações refiram-se a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

 II - aquisições e contratações similares de outros entes públicos, firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório;

III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório, contendo a data e hora de acesso; ou

IV - pesquisa direta com fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, desde que os orçamentos considerados estejam compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do instrumento convocatório.

§1º Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II.

§ 2º Quando a pesquisa de preços for realizada com os fornecedores, nos termos do inciso IV, deverá ser observado:

I - prazo de resposta conferido ao fornecedor compatível com a complexidade do objeto a ser licitado;

II - obtenção de propostas formais, contendo, no mínimo:

a) descrição do objeto, valor unitário e total;

b) número do Cadastro de Pessoa Física - CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente;

c) endereço e telefone de contato; e

d) data de emissão.

III - registro, nos autos da contratação correspondente, da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas como resposta à solicitação de que trata o inciso IV do caput.

 

QUANTO AOS PARÂMETROS DE PESQUISA ( ART. 5º CAPUT E INCISOS):

 

a) Os itens 1 ao 7 e o item 11 não constam no relatório de pesquisa a preços públicos/governamentais (Relatório Banco de Preços) em atendimento aos parâmetros dos inciso I e II bem como ao parágrafo primeiro: “Deverão ser priorizados os parâmetros estabelecidos nos incisos I e II”. Caso não sejam encontrados preços públicos para esses itens, deve-se inserir justificativa para uso exclusivo dos demais parâmetros.

b) Observa-se, também, que o preço 3 do item 10 (R$ 43.000,00), encontra-se próximo do vencimento (26/10/2021), considerando que as cotações devem se referir a aquisições ou contratações firmadas no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do instrumento convocatório.

No caso concreto, não há data para a divulgação do edital desse processo licitatório, por isso é recomendável a utilização de preços mais recentes e o não uso de preços datados dos meses 10 e 11 de 2021, caso possível.

 

QUANTO ÀS FORMALIDADES DA PESQUISA JUNTO A FORNECEDORES (PARÁGRAFO SEGUNDO, ART. 5º):

 

c) As formalidades mínimas exigidas pelo inciso II do parágrafo segundo foram atendidas (Orçamentos pág. 125-147). Propostas de orçamento com: descrição do objeto, valor unitário e total; número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ do proponente; endereço e telefone de contato; e data de emissão.

No entanto, não consta nos autos processuais atendimento ao inciso III, a saber, deve-se inserir o registro da relação de fornecedores que foram consultados e não enviaram propostas.

 

QUANTO À FORMALIZAÇÃO DA PESQUISA (ART. 3º)

 

d) Deve-se inserir documento contendo os requisitos do Art. 3º. Para isso, segue em anexo modelo de “Mapa de Preços”.

 

Art. 3º A pesquisa de preços será materializada em documento que conterá, no mínimo:

I - identificação do agente responsável pela cotação;

II - caracterização das fontes consultadas;

III - série de preços coletados;

IV - método matemático aplicado para a definição do valor estimado; e

V - justificativas para a metodologia utilizada, em especial para a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados, se aplicável.

 

 Dessa forma, encaminha-se o processo com as recomendações acima descritas.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
MAPA DE PREÇOS PADRÃO - DIVISÃO DE COMPRAS (1) - Copia.xlsx





(Autenticado digitalmente em 21/10/2022 14:27)
MIQUEIAS DE OLIVEIRA NASCIMENTO
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 13/12/2025 18:15