| Processo No. 23111.017405/2022-87 | |
| Assunto: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2022 (A AQUISIÇÃO DE EXTINTORES DE INCÊNDIO E PEÇAS DE REPOSIÇÃO) + REVISÃO DE PREÇOS DO CONTRATO Nº 03/2023 (JP BARBOSA) | |
|
DESPACHO
FAVORÁVEL
À COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Senhora Coordenadora,
Chega a esta PRAD, processo licitatório, modalidade pregão eletrônico nº 17/2022 para fins de homologação. Presumindo a veracidade das informações prestadas e documentos acostados no processo, o referido pregão foi homologado (termo de homologação em anexo). Verificou-se que o certame licitatório foi fracassado, e na oportunidade, sugiro o encaminhamento dos autos para o setor demandante para conhecimento do resultado da licitação e para fazer providências de abertura de novo processo de licitação, caso seja necessário. Ademais, recomendo que seja seguida a Orientação Normativa nº 19, de 10 de janeiro de 2022 ECJU-Aquisições, uma vez que a Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual de Aquisições entendeu que: I) Tendo sido realizada a aprovação das minutas editalícias, nos termos do parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 8.666/93, diante de eventual repetição daquele específico procedimento licitatório, em continuidade ao anterior certame deserto, cancelado ou fracassado, com a mera repetição de procedimento e II) A critério do órgão assessorado, existindo dúvida jurídica em relação à repetição do procedimento ou de outra natureza, poderá ser feita consulta específica com envio dos autos ao órgão jurídico, tratando-se na espécie de parecer facultativo, sem caráter obrigatório.
Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.
(Autenticado digitalmente em 24/10/2022 17:01) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRESIDENTE |
|
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 13/12/2025 18:32