Processo No. 23111.064298/2019-29 | |
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 06/2020 (LDS) | |
DESPACHO
À GECON, Considerando: - O Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência e o parecer positivo quanto ao critério técnico desenvolvido pela empresa (fl. 580); - A Análise de Vantajosidade Econômica do contrato nº 06/2020, realizada pela Coordenadoria de Compras e Licitações/PRAD (fls. 630 e 631); - O princípio da continuidade do serviço público e o dano considerável acarretado pela descontinuidade do objeto contratual, além do custo administrativo envolvendo o desfazimento de um contrato e a seleção e celebração de um outro; Declaramos a vantajosidade da contratação e somos de parecer favorável a continuidade dos trâmites de prorrogação do referido contrato. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 20/12/2022 17:02) ALBERTO DIAS FIGUEIRÊDO FILHO DIRETORIA ADMINISTRATIVA/PRAD (11.00.15.08) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
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