Processo No. 23111.015219/2020-42 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO N° 18/2020 - CET-SEG SEGURANCA ARMADA LTDA. | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação
Senhora Coordenadora,
Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 18/2020 - PE nº 02/2020, cujo objeto é contratação de serviços continuado de empresa especializada na prestação de serviço de vigia e vigilância patrimonial armada e desarmada, encaminhamos o presente processo para:
1 - Apresentar manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade econômica da prorrogação (VALOR ANUAL DO CONTRATO - R$ 1.489.122,48, conforme fl. 482), com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Prazo para atendimento : 10 dias (Autenticado digitalmente em 18/01/2023 11:38) MARCELO GONCALVES DE SOUSA GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 07/05/2025 20:14