Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.072589/2019-48
Assunto: ENCAMINHA OFICIO Nº 001/2019 - EQUATORIAL

DESPACHO


À COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL/PREUNI,

 

 

Trata-se do processo 23111.072589/2019-48, cujo objeto é a "Contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA, CNPJ 06.840.748/0001-89, para o fornecimento de energia elétrica e demanda de potência, quando couber, a serem utilizadas pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (UFPI)", fundamentada no artigo 24, inciso XXII da Lei nº 8.666/93.

 

Considerando o despacho Nº 131/2023 – PRAD, em que é solicitada análise da instrução processual de Dispensa de Licitação, solicitamos:

 

  • Atualização do comprovante no PGC 2023;
  • Verificar se as informações constantes no Termo de Referência encontram-se atualizadas (razão social do pretenso fornecedor, período da estimativa do valor da contratação, etc);
  • Não localizamos a aprovação do termo de referência pela autoridade competente;

 

Alertamos para o comunicado nº 10/2022, disponível no Portal de Compras do Governo Federal:

 

“A Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), comunica aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, em atenção ao disposto no art. 191 e no inciso II do art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021, que o Sistema de Compras do Governo Federal, a contar do dia 31 de março de 2023, estará configurado para recepcionar somente as licitações e contratações diretas à luz da Lei 14.133, de 2021 (e demais leis específicas), considerando o exaurimento temporal da eficácia jurídica-normativa das Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011.

[…]

Assim, os órgãos e entidades do Sisg, inclusive os não-Sisg (aderentes ao Sistema de Compras do Governo Federal) e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios beneficiários de transferências voluntárias, devem observar as seguintes diretrizes:

[…]

(i) Dispensas de licitação

Os avisos ou atos de autorização/ratificação de contratação por dispensa de licitação publicados até 31 de março de 2023, sob a égide da Lei nº 8.666, de 1993, permanecem por ela regida, inclusive os contratos respectivos e seus aditamentos durante toda a sua vigência, ou outro instrumento hábil, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.” (grifo nosso)

 

Nesse caso, é necessária urgência para que, sob égide da Lei 8.666/93, possamos concluir a contratação antes do prazo limite estipulado acima, visto que o processo ainda passará por outras unidades antes da conclusão.

 

 

Atenciosamente,

 

 










(Autenticado digitalmente em 24/01/2023 11:34)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 18/05/2025 13:25