DESPACHO
À Coordenadoria de Compras/UFDPar
Senhor Coordenador,
Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 22/2020 / PE nº 32/2019, cujo objeto é a contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, encaminhamos para:
- Apresentar manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade da prorrogação (Valor atual do contrato: R$ $ 74.134,20 conforme fl.214 ), com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019-
PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).
- Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (
CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).
"Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação." e IN 02/10-SLTI e suas alterações que estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 26/01/2023 13:28)
LETICIA NARA ALVES FERREIRA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO
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