Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.072589/2019-48
Assunto: ENCAMINHA OFICIO Nº 001/2019 - EQUATORIAL

DESPACHO FAVORÁVEL


Prezado Prefeito,
 
Considerando o Despacho nº 47/2023 - CCL/PRAD, datado de 24/01/2023, sugiro a seguinte resposta:
  • A atualização do PGC 2023 será realizada pela PRAD e o comprovante será posteriormente anexado ao processo;
  • Os valores inseridos no Termo de Referência são estimativas do consumo anual e só serão utilizados conforme empenho e demanda. Não foram identificadas outra informações que precisem ser alteradas. Por isso, não vimos necessidade de modificar o TR, devendo ser considerado o último documento deste tipo inserido no processo, no dia 07/07/2022.
  • Solicitamos a sua análise e aprovação (em despacho) do Termo de Referência, inserido no processo em 07/07/2022, com posterior envio à PRAD para que seja dado prosseguimento ao processo.
Atenciosamente,









(Autenticado digitalmente em 03/02/2023 17:05)
PEDRO JOSÉ GOMES RODRIGUES
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO PATRIMONIAL/PREUNI (11.00.16.06)
ENGENHEIRO-AREA


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