Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.072589/2019-48
Assunto: ENCAMINHA OFICIO Nº 001/2019 - EQUATORIAL

DESPACHO


À PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO,

 

Trata-se do processo 23111.072589/2019-48, cujo objeto é a "Contratação da COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA, CNPJ 06.840.748/0001-89, para o fornecimento de energia elétrica e demanda de potência, quando couber, a serem utilizadas pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ (UFPI)", fundamentada no artigo 24, inciso XXII da Lei nº 8.666/93;

Considerando o despacho Nº 131/2023 - PRAD, em que é solicitada análise da instrução processual de Dispensa de Licitação;

Após análise inicial, solicitamos ao setor demandante que verificasse se a documentação inserida anteriormente estava atualizada (Termo de referência, comprovante PGC, etc). Conforme Despacho Nº 6/2023 – CMPATRIM-PREUN, o setor demandante informou que a atualização do PGC 2023 será realizada pela PRAD e o comprovante será posteriormente anexado ao processo. Quanto ao Termo de Referência, foi informado que não há necessidade de modificá-lo, devendo ser considerado o último documento deste tipo inserido no processo, no dia 07/07/2022, com aprovação da autoridade competente na pág. 594.

Enviamos e-mail para a Equatorial-PI solicitando declaração de que não emprega menor;

Realizamos também Consulta SICAF; Cadastro de Empresas Inidôneas da empresa e dirigentes; Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade da empresa e dirigentes; Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos da empresa e dirigentes;

Consulta ao CADIN da empresa e dirigentes (CNPJ 06.840.748/0001-89 inadimplente; dirigente CPF 632.775.733-20 inadimplente);

 

RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR

Consta no tópico 4 do Termo de Referência (fl. 414), o qual transcrevemos abaixo:

"4 - DAS RAZÕES DA ESCOLHA DA CONTRATADA E JUSTIFICATIVA DO PREÇO

4.1. A COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA é uma sociedade anônima fechada, pessoa jurídica de direito privado, que tem a EQUATORIAL ENERGIA S.A como acionista controlador.

4.2 Foi firmado, em 18 de outubro de 2018, o CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001/2018- ANEEL PARA DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA QUE CELEBRAM A UNIÃO E A DISTRIBUIDORA COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ – CEPISA, que tem por objeto, “com fulcro na Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, regular a exploração do serviço público de distribuição de energia elétrica no âmbito da concessão de que é titular a DISTRIBUIDORA, nas áreas dos municípios reagrupados e discriminados no Anexo I” do citado contrato, referenciado pelo processo Administrativo nº 48500.005000/2018-29 – ANEEL.

Inicio de Vigência: 18/10/2018.

Prazo de Execução: 17/10/2048

Data de Assinatura do Contrato: 18/10/2018

4.3 A COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ – CEPISA foi escolhida por ser a única a possuir contrato de concessão cadastrado junto à ANEEL com abrangência nas cidades piauienses, conforme pesquisa realizada durante o planejamento da contratação."

 

JUSTIFICATIVA DO PREÇO

Consta no tópico 4 do Termo de Referência, subitem 4.4 (fl. 414), o qual transcrevemos abaixo:

4.4 O preço apresentado neste termo é estimado com base no faturamento registrado em 2019 em contrato anteriormente firmado entre as mesmas partes, no aumento médio de consumo registrado na comparação ano a ano entre 2015 e 2019, e na média dos reajustes tarifários aprovados pela ANEEL para a Cepisa nos anos de 2015 a 2021. Os anos de 2020 e 2021 foram desconsiderados do cálculo de consumo médio porque, nestes anos, as atividades presenciais nas universidades federais piauienses estavam suspensas como medida de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia ocasionada pela propagação do vírus COVID-2019.

4.5 O valor apresentado é apenas estimativo, não ficando a Instituição obrigada a contratação do valor total aqui apresentado, e sim, somente dos valores referentes a serviços realmente prestados e faturamentos devidamente aprovados.

Além disso, a empresa enviou por e-mail a Resolução Homologatória Nº 3.146, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2022, que “Homologa o resultado do Reajuste Tarifário Anual de 2022, as Tarifas de Energia – TE e as Tarifas de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD referentes à Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. - Equatorial PI, e dá outras providências”.

Ressaltamos a urgência para que, sob égide da Lei 8.666/93, possamos concluir a contratação antes do prazo limite estipulado no comunicado nº 10/2022 da Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), visto que o processo ainda passará por outras unidades antes da conclusão.

 

Diante do exposto, encaminhamos o processo para análise e deliberação.










(Autenticado digitalmente em 07/02/2023 10:37)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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