Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Maio de 2025


Processo No. 23111.064298/2019-29
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 06/2020 (LDS)

DESPACHO


À Pró-Reitoria de Administração,

 

Considerando:

1) A prorrogação de vigência e a redução/eliminação dos custos não renováveis (3° Termo Aditivo, fls. 687/690);

2) Que a planilha inicial (baseada na CCT 2018) foi utilizada como base para a redução/eliminação dos custos não renováveis;

3) A Repactuação 2020, baseada na CCT 2020, (4° Termo Aditivo, fls. 691/695);

4) O Parecer Referencial  n° 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU( fls. 698/715), o qual trata sobre os custos não-renováveis, e da dispensa do envio a PGF do termo aditivo de prorrogação e da redução/eliminação dos custos não renováveis.  E tendo em vista que a presente retificação visa somente alterar a planilha base utilizada para  redução/eliminação dos custos não renováveis, entendemos que não há necessidade de envio do termo aditivo referente a retificação para a Procuradoria Geral Federal (PGF);

5) O entendimento de que devido a atualização da planilha base (Repactuação 2020) há a necessidade de retificação da cláusula quarta e do ANEXO I (cláusula que trata sobre os custos não-renováveis) do 3° Termo Aditivo.

 

Diante do exposto, encaminhamos processo para:

1) Ciência e autorização da referida retificação (Minuta do 5° Termo Aditivo, fls. 696/697); e

2) Ratificação do entendimento de que a Gerência de Contratos fica dispensada de enviar para análise pela PRAD, de agora em diante, os termo aditivos  que guardarem relação  inequívoca e direta com a abordagem aqui realizada,  tendo em vista que o citado documento atende uma determinação(análise dos custos não-renováveis) estabelecida no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU.










(Autenticado digitalmente em 28/03/2023 17:01)
FRANCISCA MURILAIA ALMEIDA DE BRITO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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