Processo No. 23111.064298/2019-29 | |
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 06/2020 (LDS) | |
DESPACHO
À Pró-Reitoria de Administração,
Considerando: 1) A prorrogação de vigência e a redução/eliminação dos custos não renováveis (3° Termo Aditivo, fls. 687/690); 2) Que a planilha inicial (baseada na CCT 2018) foi utilizada como base para a redução/eliminação dos custos não renováveis; 3) A Repactuação 2020, baseada na CCT 2020, (4° Termo Aditivo, fls. 691/695); 4) O Parecer Referencial n° 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU( fls. 698/715), o qual trata sobre os custos não-renováveis, e da dispensa do envio a PGF do termo aditivo de prorrogação e da redução/eliminação dos custos não renováveis. E tendo em vista que a presente retificação visa somente alterar a planilha base utilizada para redução/eliminação dos custos não renováveis, entendemos que não há necessidade de envio do termo aditivo referente a retificação para a Procuradoria Geral Federal (PGF); 5) O entendimento de que devido a atualização da planilha base (Repactuação 2020) há a necessidade de retificação da cláusula quarta e do ANEXO I (cláusula que trata sobre os custos não-renováveis) do 3° Termo Aditivo.
Diante do exposto, encaminhamos processo para: 1) Ciência e autorização da referida retificação (Minuta do 5° Termo Aditivo, fls. 696/697); e 2) Ratificação do entendimento de que a Gerência de Contratos fica dispensada de enviar para análise pela PRAD, de agora em diante, os termo aditivos que guardarem relação inequívoca e direta com a abordagem aqui realizada, tendo em vista que o citado documento atende uma determinação(análise dos custos não-renováveis) estabelecida no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU. (Autenticado digitalmente em 28/03/2023 17:01) FRANCISCA MURILAIA ALMEIDA DE BRITO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 07/05/2025 20:37