Universidade Federal do Piauí Teresina, 03 de Outubro de 2025


Processo No. 23111.017434/2023-77
Assunto: CORAL E ORQUESTRA

DESPACHO FAVORÁVEL


 

 

À CCL/PRAD

 

Senhora Gestora,

 

Considerando a portaria publicada (em anexo), encaminhamos para inclusão no controle de processo e encaminhamento para a equipe de contratação, para elaboração dos artefatos necessários, segundo a nova lei de licitações.

De antemão, pedimos que reitere, junto a equipe de planejamento, o seguinte: A equipe deve verificar, durante o Estudo Preliminar, qual a melhor solução para a contratação, considerando verificar se há Atas de Registro de Preço, de outros órgãos para adesão. É de destacar que as contratações diretas devem ser exceção e não a regra a ser buscada, segundo a lei.

 

Atenciosamente,





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 27/04/2023 18:20)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


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