Universidade Federal do Piauí Teresina, 03 de Outubro de 2025


Processo No. 23111.017434/2023-77
Assunto: CORAL E ORQUESTRA

DESPACHO


À Chefia da ORCUFPI-PREXC,


Em atendimento ao Despacho nº 1116/2023 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.017434/2023-77, que trata da aquisição de material de consumo para uso do Coral, Orquestra, Jazz Sinfônica e Camerata. A seguir, informa-se a providências a serem tomadas pela equipe de planejamento:

1. Elaboração do Estudo Técnico Preliminar DIGITAL no sistema Compras.gov.br, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração;

2. Elaboração do Termo de Referência com base no modelo da AGU conforme lei nº 14.133/21, disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao, em que deverá constar assinatura do responsável;

3. Inclusão de despacho de aprovação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência assinado pela autoridade competente do setor requisitante;

4. Elaboração do Mapa de Gerenciamento de Riscos com assinatura dos responsáveis pela elaboração.


Reitero o pedido da Pró-Reitoria de Administração para que a equipe de planjemanento verifique "a melhor solução para a contratação, considerando verificar se há Atas de Registro de Preço, de outros órgãos para adesão, visto que que as contratações diretas devem ser exceção e não a regra a ser buscada, segundo a lei" (fl. 14).

Além disso, ressalta-se que é importante atentar ao estabelecido no art. 5º da Portaria nº 45/2023 - PRAD (fl. 16), que trata do prazo para que a equipe de planejamento conclua os trabalhos de elaboração dos artefatos de licitação.

Sendo assim, devolvo o processo para o setor requisitante para que continue a instrução processual.

Atenciosamente,










(Autenticado digitalmente em 24/05/2023 15:25)
VANECY MATIAS DA SILVA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ADMINISTRADOR


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