Universidade Federal do Piauí Teresina, 12 de Julho de 2025


Processo No. 23111.032721/2023-63
Assunto: ENCAMINHA DOCUMENTO DE FORMALIZACAO DE DEMANDA - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INVENTÁRIO

DESPACHO


À Chefia da Coordenação de Compras e Licitação,

Em atendimento ao Despacho nº 1800/2023 - PRAD, realizou-se a análise da documentação anexada ao processo 23111.032721/2023-63, que trata da Contratação de empresa especializada em inventário para levantamento físico, identificação, emplaquetamento, cadastramento, reavaliação, geração de planilha de migração e lançamento dos dados. A seguir, informa-se os documentos anexados e as providências a serem tomadas: 

  1. Documento de Formalização de Demanda (DFD) (fls. 3 e 4); 
  1. Portaria da Equipe de Planejamento (fl. 11); 
  1. Termo de Ciência da Equipe de Planejamento (fls. 6 e 7); 
  1. DFD do Planejamento e Gerenciamento de Contratações (fl. 5); 

Com relação às providências, aponta-se as seguintes: 

  1. No processo não consta a autorização do Reitor para que a presente contratação seja baseada na Lei nº 8.666/93, então, entende-se que essa contratação será baseada na Lei n° 14.133/21. Todavia, caso ocorra entendimento entre as partes interessadas para instruir o processo com base na Lei nº 8.666/93, recomenda-se o encaminhamento do processo para a Reitoria, a fim de obter a autorização da contratação com base na Lei nº 8.666/93.
  2. Elaborar Estudo Técnico Preliminar DIGITAL no sistema Compras.gov.br, no qual deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração;
  3. Elaborar Termo de Referência;
  4. Inclusão de despacho de aprovação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência assinado pela autoridade competente do setor requisitante;
  5. Elaboração do Mapa de Gerenciamento de Riscos e Instrumento de Medição de Resultados (IMR) com assinatura dos responsáveis pela elaboração;
  6. Por se tratar de contratação de serviços, observar a Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
  7. Além do exposto acima, ressalta-se que é importante atentar ao estabelecido no art. 5º da Portaria nº 71/2023 - PRAD (fl. 11), que trata do prazo para que a equipe de planejamento conclua os trabalhos de elaboração dos artefatos de licitação.

Sendo assim, solicito a devolução do processo para que o setor requisitante e a Equipe de Planejamento tomem conhecimento das providências a serem realizadas.

Respeitosamente,










(Autenticado digitalmente em 24/07/2023 08:56)
JEAN CARLOS COSTA LIMA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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