Processo No. 23111.032184/2022-15 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO Nº 10/2022 MBM SEGURADORA | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
Ao Servidor
Expedito Henrique Ulisses Pereira Fiscal do contrato Nº 10/2022 MBM SEGURADORA S.A Lotação: Coordenação Administrativa Financeira -CTT
Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 10/2022, com data de encerramento em 23/08/2023, solicitamos que anexe a este processo SIPAC e envie à Gerência de Contratos, o formulário da manifestação do fiscal sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado (anexo) e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência. Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato. Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada. Em caso de não envio destas informações dentro do prazo estabelecido não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.
Prazo para envio: 31/07/2023
Atenciosamente,
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FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ).pdf FORMULÁRIO - RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA ).docx (Autenticado digitalmente em 28/07/2023 09:07) LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) DIRETOR |
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