Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Maio de 2025


Processo No. 23111.034357/2020-35
Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 41/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO


À

Coordenadoria de Compras e Licitação (CCL)

 

 

 

Senhora Coordenadora,

 

 

Com objetivo de atender aos requisitos de prorrogação do Contrato nº 41/2020 / PE nº 11/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada em serviços de limpeza, conservação e higienização, com dedicação exclusiva de mão de obra, encaminhamos o presente processo para que seja:

 

1 - apresentada Manifestação Técnica conclusiva sobre a vantajosidade econômica da prorrogação, cujo valor anual é R$ 6.648.617,78 (seis milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, seiscentos e dezessete reais e setenta e oito centavos), conforme Cláusula Primeira do 3º Termo Aditivo ao contrato, págs. 570-571, com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019 - PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993).

 

2 - anexados os comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).

 

"Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."

 

e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SIASG.

 

Prazo para atendimento: 10 (dez) dias úteis.

 

Cordialmente,

 










(Autenticado digitalmente em 07/08/2023 15:42)
KENNEDY DE BRITO RIBEIRO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ADMINISTRADOR


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