DESPACHO
À Diretoria Administrativa/PRAD,
Considerando o despacho Nº 568/2023 - GECON/PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos:
- Despacho de análise de vantajosidade econômica;
- Comprovantes do SICAF, CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e dos sócios/administradores.
Quanto ao item 2 do despacho, informamos:
- O CADIN da empresa MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA encontra-se Inadimplente;
- Consta registro de sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no entanto, conforme fls. 617 - 620, verifica-se que a sanção de IMPEDIMENTO/PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM PRAZO DETERMINADO aplicada pelo Órgão Sancionador GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e tem abrangência EM TODOS OS PODERES DA ESFERA DO ÓRGÃO SANCIONADOR, ou seja, apenas no âmbito Estadual de Pernambuco;
- Consta registro de Prováveis Ocorrências Impeditivas Indiretas do Fornecedor, no entanto, conforme Relatório do SICAF (fls. 603), verificamos que se trata de vínculo que a empresa e seu Responsável Legal e Sócio/Administrador possuem com a empresa AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 07.990.965/0001-18, que foi sancionada pelo órgão MEC-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO/SP, com Suspensão Temporária e Âmbito da Sanção apenas no Órgão Sancionador, conforme fl. 603.
Encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.
(Autenticado digitalmente em 08/08/2023 14:59)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO
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