Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Maio de 2025


Processo No. 23111.034357/2020-35
Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 41/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO


À Diretoria Administrativa/PRAD,

 

 

Considerando o despacho Nº 568/2023 - GECON/PRAD, encaminhamos o processo com os seguintes documentos:

 

  • Despacho de análise de vantajosidade econômica;
  • Comprovantes do SICAF, CADIN, Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), Certidão Negativa de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNJ), e Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos (TCU) da empresa e dos sócios/administradores.

 

Quanto ao item 2 do despacho, informamos: 

  • O CADIN da empresa MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA encontra-se Inadimplente; 
  • Consta registro de sanção no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no entanto, conforme fls. 617 - 620, verifica-se que a sanção de IMPEDIMENTO/PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM PRAZO DETERMINADO aplicada pelo Órgão Sancionador GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO e tem abrangência EM TODOS OS PODERES DA ESFERA DO ÓRGÃO SANCIONADOR, ou seja, apenas no âmbito Estadual de Pernambuco;
  • Consta registro de Prováveis Ocorrências Impeditivas Indiretas do Fornecedor, no entanto, conforme Relatório do SICAF (fls. 603), verificamos que se trata de vínculo que a empresa e seu Responsável Legal e Sócio/Administrador possuem com a empresa  AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ 07.990.965/0001-18, que foi sancionada pelo órgão MEC-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO/SP, com Suspensão Temporária e Âmbito da Sanção apenas no Órgão Sancionador, conforme fl. 603.

 

 

Encaminhamos o processo para as demais providências necessárias.










(Autenticado digitalmente em 08/08/2023 14:59)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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