| Processo No. 23111.010890/2022-34 | |
| Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 23/2023 LAERDAL MEDICAL | |
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DESPACHO
FAVORÁVEL
À CCL/PRAD,
Senhora Coordenadora,
Considerando o Parecer Jurídico n. 184/2023, sobre a minuta de contrato anexada; Considerando que a PROPLAN incluiu despacho com dotação orçamentária para 2023, considerando a mais recente proposta anexada; Considerando que o atestado de exclusividade consta dentro da validade, Solicitamos, com base no parecer, ainda: - Alteração da palavra "edital" no texto da minuta, substituindo por "projeto básico" onde ainda constar (item 58); - Atualização das certidões. Considerando que a contratação está amparada no Art. 25 da Lei n.º 8666/93, presumindo-se a veracidade das informações prestadas pelo solicitante, bem como análises técnicas realizadas nas diversas unidades administrativas desta IFES e documentos acostados aos autos, encaminho o processo para realizar as providências necessárias, nos termos previstos no caput do Art. 26 da lei n° 8.666/93, caso todas as recomendações estejam atendidas e dentro da regularidade.
(Autenticado digitalmente em 14/08/2023 17:13) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) PRESIDENTE |
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