Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.010890/2022-34
Assunto: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 23/2023 LAERDAL MEDICAL

DESPACHO FAVORÁVEL


 

À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL,

 

Sra. Chefe,

 

Trata o processo de solicitação de empenho de serviços continuados de manutenção preventiva e corretiva de simuladores de média e alta-fidelidade, marca Laerdal, do Laboratório de Simulação de Práticas Clínicas em Enfermagem e Saúde (LABSIMENFS), do Departamento de Enfermagem da Universidade Federal do Piauí, Campus Ministro Petrônio Portella.

 

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

 

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF, art. 7°, § 2°, inciso III, e art. 38, caput, da Lei n° 8.666/93 e art. 73 do Decreto -Lei n° 200/67.

 

Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante.

O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria Normativa PRAD/UFPI N° 14/2021, de 26/08/2021. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar. 

Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2023, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso.

Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

 

Em tempo, informamos que o processo deve seguir para a Gerência de Contratos, após empenho, haja vista que será realizado contrato formal.

 

 

 










(Autenticado digitalmente em 21/08/2023 17:42)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


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