Processo No. 23111.064298/2019-29 | |
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO 06/2020 (LDS) | |
DESPACHO
FAVORÁVEL
À GECON
Tendo em vista que se trata de alteração por meio de termo aditivo, e que, embora a matéria conste no parecer referencial, a minuta sugerida pela Procuradoria Federal no referido parecer (pág. 711 a 713) não traz cláusula sobre o tema.
Solicitamos que o processo seja encaminhado à Procuradoria Federal para análise da minuta apresentada pela GECON e que seja solicitado à esta a atualização da minuta constante no parecer referencial, de modo a constar a cláusula referente à atualização dos custos não renováveis.
(Autenticado digitalmente em 24/08/2023 11:02) EVANGELINA DA SILVA SOUSA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) CHEFE |
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