Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.048179/2021-94
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA - CONTRATO 23/2021 GLOBALTEC

DESPACHO FAVORÁVEL


À GECON

 

Considerando a natureza continuada do serviço objeto do referido contrato.

 

Considerando manifestação do Coordenador de Orçamento, conforme despacho à pág. anterior, por meio do qual fica evidenciada a existência de dotação orçamentária para cobertura da despesa durante o Exercício de 2023.

 

Considerando Orientação Normativa 52, aprovada por meio da Portaria AGU 124 (DOU de 02/05/2014) que estabelece:

 

ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 52

"AS DESPESAS ORDINÁRIAS E ROTINEIRAS DA ADMINISTRAÇÃO, JÁ PREVISTAS NO ORÇAMENTO E DESTINADAS À MANUTENÇÃO DAS AÇÕES GOVERNAMENTAIS PREEXISTENTES, DISPENSAM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NOS INCISOS I E II DO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 2000".

 

Esta Pró-Reitoria de Administração entende que por se tratar de despesa ordinária da Administração não há necessidade de elaboração de termo de adequação orçamentária e financeira pelo ordenador de despesas em cumprimento ao Art. 16 da LC n° 101/00, uma vez que fora atestada a existência de dotação orçamentária por autoridade competente.










(Autenticado digitalmente em 12/09/2023 14:44)
SÂMIA ALVES DOS SANTOS
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
ASSISTENTE


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