Processo No. 23111.064297/2019-56 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 01/2020-SERVFAZ LTDA | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação
Senhora Coordenadora,
Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação excepcional do Contrato nº 01/2020 PE nº 31/2019, encaminhamos para: 1 - Apresentar Declaração de vantajosidade econômica da prorrogação do referido contrato (VALOR ANUAL DO CONTRATO - R$ 1.280.341,68 conforme 5º Termo aditivo ao contrato), com indicação da metodologia utilizada, verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos para a Administração. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU, a Administração deve juntar a manifestação técnica explicitando a razão pela qual está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade econômica.(art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993). 2. Anexar comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS).
Prazo para atendimento : até 02/10/2023
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 19/09/2023 14:57) LAYSE FONTINELE DE QUEIROZ GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) GERENTE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 07/05/2025 19:44