Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.090146/2018-51
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 43/2018 (COMPREHENSE DO BRASIL - FLORIANO)

DESPACHO FAVORÁVEL


À

Servidora Samira da Silva Maciel

Fiscal do Contrato nº 43/2018 - COMPRENHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.

Lotação: Coordenação do Curso de Ciências Biológicas/CAFS - Floriano

 

 

Senhora Fiscal,

 

Considerando a prorrogação EXCEPCIONAL de vigência do Contrato nº 43/2018 (COMPRENHENSE DO BRASIL EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES LTDA.), com data de encerramento em 17/12/2023, solicitamos que seja incluído no presente processo os seguintes documentos: formulário da manifestação do fiscal, a saber, RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA (anexo), sobre a prorrogação de vigência do referido contrato; RELATÓRIO DE IMPACTO DE DESCONTINUIDADE (anexo), em razão da excepcionalidade da prorrogação; e a MANIFESTAÇÃO FORMAL DA EMPRESA a respeito do interesse ou não na prorrogação excepcional de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em tempo, solicitamos a inclusão dos documentos supracitados até o dia 17/11/2023 e posterior devolução à GECON, a fim de garantir a prorrogação excepcional do referido contrato.

Importante destacar que o não envio poderá ensejar a interrupção da prestação de serviço, ocasionando eventuais prejuízos à UFPI, pelos quais não nos responsabilizamos, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta DIPAC/GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

Obs: A manifestação a respeito do Mapa de Risco no item 5 do formulário anexo, diz respeito a exigência prevista no PARECER REFERENCIAL n. 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU (anexo), homologado em 05/04/2021, onde prevê no Item 2.3 (dos requisitos da prorrogação), letra l  "l) juntada do mapa de riscos relativo à gestão contratual atualizado de acordo com o modelo do anexo IV (art. 26, §1º, IV, da IN SEGES/MP nº 05/2017). Ou seja, a atualização será necessária caso tenha acontecido algum fato prejudicial à execução do objeto.










(Autenticado digitalmente em 06/11/2023 17:11)
KENNEDY DE BRITO RIBEIRO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
ADMINISTRADOR


<< Voltar    

SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb15.ufpi.br.instancia1 18/05/2025 13:32