Processo No. 23111.055660/2023-55 | |
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO 36/2023 PRIME | |
DESPACHO
Ao demandante
Tendo em vista que a contratação é por grupo, devolvemos os autos para a inserção do item 3 no documento de formalização da demanda. Embora não haja necessidade de empenho para tal item, é necessário que tal item conste no termo de contrato, uma vez que o serviço será contratado e prestado pela empresa vencedora.
Ressaltamos ainda, quanto às certidões que constam no processo, que foram anexadas apenas de um sócio, faltando as certidões do outro sócio. Estas devem ser anexadas. Segue em anexo a relação dos sócios.
Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
consultarSociosFornecedor_05340639000130_2023-11-08.pdf (Autenticado digitalmente em 08/11/2023 15:42) SÂMIA ALVES DOS SANTOS PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) ASSISTENTE |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 18/05/2025 13:42