Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.055428/2023-14
Assunto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL- CONTRATO Nº 40/2023 PRIME

DESPACHO


À COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA/CAFS,

 

Após análise dos autos, verificamos que faltam documentos necessários à continuidade do processo, conforme descrito abaixo:

  • SICAF;
  • Certidão de Inidôneos – TCU (Empresa)
  • Certidão de Inidôneos – TCU (Sócio Majoritário)
  • CEIS – Cadastro De Empresas Inidôneas E Suspensas (Empresa)
  • CEIS – Cadastro De Empresas Inidôneas E Suspensas (Sócio Majoritário)
  • CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade(Empresa)
  • CNJ – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade(Sócio Majoritário)

Ressalta-se que todas as orientações e documentos anexados podem ser acessados na página da Prad: https://ufpi.br/requisicoes-prad#empenhos . Ir ao item 2 (nos casos de Requisição de empenho para novos contratos continuados e contratos continuados vigentes).










(Autenticado digitalmente em 08/11/2023 15:46)
DANIELLE ALVES DA SILVA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
TECNICO EM CONTABILIDADE


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