Universidade Federal do Piauí Teresina, 18 de Maio de 2025


Processo No. 23111.008555/2021-32
Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATO Nº 06/2021 TICKET

DESPACHO


Ao servidor Manoel Zoroaste Santos Pereira

Fiscal do contrato Nº 06/2021 - TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A.

Lotação: CTBJ - BOM JESUS-PI

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato N° 06/2021, com data de encerramento em 22/03/2024, solicitamos que anexe a este processo SIPAC, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, o Relatório de Análise de Prorrogação de Vigência (anexo), preenchido e assinado, e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.                                                                                                                                      

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (termo aditivo/termo de apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

Em caso de não envio destas informações no mínimo com 90 dias de antecedência do término do contrato (22/12/2023), não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

 

 

Atenciosamente,





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 30/11/2023 16:14)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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