Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Junho de 2025


Processo No. 23855.001822/2023-87
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA

DESPACHO


Senhor Reitor

 

Justificamos, inicialmente, a ausência da indicação do recurso próprio para a despesa, visto o exíguo espaço de tempo até a data fatal para publicação de Editais subsidiados na antiga lei de licitações e contratos (Lei nº 8.666/93) em 29 de dezembro do presente. Contudo, a informação orçamentária será instruída após apreciação do procedimento pela Procuradoria Federal, o quê não traz prejuízo à celeridade do trâmite processual.


Dito isto, finalizada a fase preparatória deste processo licitatório e conforme determina o art. 38, VI da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), assim como o art. 8º, IX, do Decreto nº 10.024/2019 encaminha-se o presente para realização da devida análise jurídica e emissão de parecer pela Procuradoria Federal junto a UFDPar.


Recomendamos, ainda, visto que este procedimento necessita de agilidade na tramitação e diante das férias do Procurador Federal titular nesta IFES, conforme orientações deste, que o processo seja encaminhado, justificadamente, em caráter de urgência, para apreciação jurídica.

 

Respeitosamente










(Autenticado digitalmente em 11/12/2023 17:26)
LEONARDO COSTA E SILVA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO - UFDPAR (11.00.29.60)
COORDENADOR


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