Universidade Federal do Piauí Teresina, 01 de Julho de 2025


Processo No. 23111.058527/2023-52
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA ATENDIMENTO A DEMANDA (MATERIAIS PARA LIMPEZA DA PISCINA) DO SETOR REQUISITANTE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

DESPACHO


Prezados,

 

Em atendimento ao Despacho nº 2.947/2023 - PRAD, após análise da documentação apresentada, considerando que:

  • A demanda solicitada encontra-se prevista no Plano de Contratações Anual de 2024 (fls. 3 a 4);
  • O processo encontra-se instruído com Documento de Qualificação de Demanda (fls. 5 a 6) e Portaria de designação da Equipe de Planejamento da Contratação (fls. 11 a 12);

Informamos a necessidade das seguintes providências:

 

1 - Elaboração do Estudo Técnico Preliminar DIGITAL no sistema Compras.gov.br, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração. No item 7, é importante demonstrar objetivamente como a equipe chegou à estimativa das quantidades, com apresentação, por exemplo, de memórias de cálculo, histórico de consumo dos serviços, expectativas de alteração na demanda futura. Caso haja necessidade de agrupamento dos itens da licitação, a equipe deverá apresentar justificativa que avance os aspectos técnicos e fáticos no item 9;

2 - Preenchimento da Lista de verificação, em anexo, referente ao Estudo Técnico Preliminar Digital (ETP-D) pela Equipe de planejamento da contratação (ou responsável por sua elaboração), conforme recomendação da Controladoria Geral da União (CGU);

3 - Elaboração doTermo de Referência com base no modelo da AGU conforme lei nº 14.133/21 disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/modelo_tr_compras_lei_14-133_v-maio23.docx, em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração;

4 - Inclusão de despacho de aprovação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência assinado pela autoridade competente do Setor Requisitante; e

5 - Elaboração da Análise de Riscos no módulo Gestão de Riscos disponível no Compras.gov.br com a identificação dos responsáveis.

 

Todos os artefatos deverão ser incluídos no processo em formato pdf. separadamente. Importante atentar ao prazo estabelecido no art. 5º da Portaria nº 112/2023 - PRAD (fl. 11).

Ressalta-se que as providências acima são requisitos indispensáveis para continuidade do processo.





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
CHECKLIST ETP CCL.docx





(Autenticado digitalmente em 13/12/2023 17:45)
YONARA ALVES ROCHA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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