Processo No. 23111.015221/2020-85 | |
Assunto: PROCESSO DE PRORROGAÇÃO CONTRATO N° 17/2020 (CET-SEG) | |
DESPACHO
À Coordenadoria de Compras e Licitação (CCL).
Senhora Coordenadora,
Com objetivo de atender os requisitos de prorrogação do Contrato nº 17/2020, PE nº 02/2020, cujo objeto é contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, encaminhamos o presente processo para que seja: 1. apresentada manifestação técnica conclusiva sobre a vantajosidade econômica da prorrogação do Contrato nº 17/2020 - CET SEG LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA., VALOR ANUAL DO CONTRATO - R$ 4.418.850,24 (quatro milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e cinquenta reais e vinte e quatro centavos), conforme Termo de Contrato, às págs. 188-192, com indicação da metodologia utilizada verificando se os custos e condições do contrato permanecem vantajosos. Em caso de dispensa conforme o Parecer Referencial nº 01/2019- PF-UFPI/PGF/AGU e/ou Parecer Referencial nº 001/2021/GAB/PFFUFPI/PGF/AGU a Administração deve juntar manifestação técnica explicitando as razões por que está dispensando a realização de pesquisa de preços para fins de aferição da vantajosidade da contratação. Independentemente da realização ou não de pesquisa, deve haver a juntada de manifestação conclusiva sobre a permanência da vantajosidade da contratação, sob pena de restar inviável a prorrogação (art. 57, II, da Lei nº 8.666/1993). 2. anexado comprovantes do SICAF de que o fornecedor mantém as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação conforme art. 55, XIII, Lei 8666/93, e ainda as certidões referente ao CADIN, CNIA (CADASTRO NACIONAL DE CONDENAÇÕES CÍVEIS POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA) e CEIS (CADASTRO NACIONAL DE EMPRESAS INIDÔNEAS E SUSPENSAS). "Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: XIII - a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação."
e IN 02/10-SLTI e suas alterações que Estabelece normas para o funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SIASG.
Prazo para atendimento: 10 (dez) dias úteis. (Autenticado digitalmente em 15/12/2023 10:55) ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01) CHEFE DE DIVISAO |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sigjb17.ufpi.br.instancia1 07/05/2025 22:02