Universidade Federal do Piauí Teresina, 16 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.013982/2024-61
Assunto: PEDIDO DE TOMADA DE PROVIDÊNCIAS PARA CONTRATAÇÃO DE INTERPRETES E TRADUTORES DE LIBRAS PARA O CAFS EM 2024.1

DESPACHO FAVORÁVEL


À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL  

 

Senhora Gerente,

 

 

Trata o processo de solicitação de empenho de novo contrato - Contratação de profissionais da área de Intérprete de Libras, para o Campus de Floriano-PI - Pregão 03/2023-UFPI, conforme Documento de Formalização de Demanda, constante nos autos, assinado em 19/03/2024.

 

A existência de prévia dotação orçamentária é condição a ser observada antes da assunção de quaisquer despesas.

 

Fundamentação Legal:

Art. 167, inciso II da CF e art. 73 do Decreto - Lei n° 200/67.

 

Desta forma, faz-se necessário que V.Sa. verifique junto à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento-PROPLAN se os saldos de crédito e limite orçamentários disponibilizados para a Unidade Gestora Responsável são suficientes para a cobertura da despesa pleiteada. Caso o orçamento disponibilizado seja insuficiente, devolver o processo ao demandante.

O processo deve estar instruído nos termos previstos na Portaria PRAD N° 14/2021. Verificada qualquer tipo de inconsistência, os autos devem ser devolvidos ao demandante para fins de adequação.

As condições iniciais de habilitação devem ser preservadas e antes da emissão da Nota de Empenho deve ser conferida a validade das certidões constantes no SICAF, TCU, CGU e CNJ, bem como possíveis proibições de licitar.

Cumpridas as observações iniciais, fica autorizado o empenho da despesa para o Exercício de 2024, nos termos previstos na Lei n° 4.320/64, bem como os reforços e/ou cancelamentos para ajustes necessários dentro dos limites orçamentários disponibilizados pela PROPLAN, se este for o caso.

Por fim, as Unidades Gestoras Responsáveis devem ser informadas periodicamente sobre a execução orçamentária a partir de relatórios emitidos pela Diretoria de Contabilidade e Finanças no Tesouro Gerencial. Nos relatórios devem ficar evidenciados os valores empenhados, liquidados e pagos no Exercício.

 

Após feito o empenho, o processo deve seguir para a Gerência de Contratos, para tratativas relacionadas à formalização do intrumento.

 










(Autenticado digitalmente em 20/03/2024 10:22)
EVANGELINA DA SILVA SOUSA
PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15)
PRESIDENTE


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