Universidade Federal do Piauí Teresina, 03 de Julho de 2025


Processo No. 23111.012237/2024-34
Assunto: PROCESSO LICITATÓRIO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS - ÔNIBUS

DESPACHO


Prezada Coordenadora,

 

Em atendimento ao Despacho nº 773/2024 - PRAD (fl. 20), após análise da documentação apresentada, informamos a necessidade das seguintes providências:

1 - Inclusão da demanda no Plano de Contratações Anual de 2024 (PCA-2024) por meio do módulo PGC disponível no Compras.gov. Ao concluir, enviar o DFD para consolidação e aprovação.

2 - Elaboração do Estudo Técnico Preliminar DIGITAL no sistema Compras.gov, o qual deverá conter a assinatura dos responsáveis pela elaboração. No item 7, é obrigatório demonstrar objetivamente como a equipe chegou à estimativa das quantidades, com apresentação de memórias de cálculo, histórico de consumo dos serviços e/ou expectativas de alteração na demanda futura. Caso haja necessidade de agrupamento dos itens da licitação, a equipe deverá apresentar justificativa que avance os aspectos técnicos e fáticos no item 9;

3 - Preenchimento da Lista de verificação referente ao Estudo Técnico Preliminar Digital (ETP-D) que encontra-se em anexo, pela Equipe de planejamento da contratação (ou responsável por sua elaboração), conforme recomendação da Controladoria Geral da União (CGU);

4 - Elaboração do Termo de Referência com base no modelo da AGU conforme lei nº 14.133/21 disponível em https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/cgu/cgu/modelos/licitacoesecontratos/14133/modelos-da-lei-no-14-133-21-para-pregao-e-concorrencia/modelo_tr_servicos_sem_mo_lei-14-133_dez-23.docx em que deverá constar assinatura dos responsáveis pela elaboração;

5 - Inclusão de despacho de aprovação do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência assinado pela autoridade competente do Setor Requisitante; 

6 - Elaboração da Análise de Riscos no módulo Gestão de Riscos disponível no Compras.gov com a identificação dos responsáveis.

Todos os artefatos deverão ser incluídos no processo em formato pdf. separadamente. Importante atentar ao prazo estabelecido no art. 5º da Portaria nº 38/2024 - PRAD (fl. 18).

Ressalta-se que as providências acima são requisitos indispensáveis para continuidade do processo.

Atenciosamente,

 

 

 





Este despacho contém arquivo(s) em anexo. Para realizar o download, clique sobre o nome do arquivo.
CHECKLIST ETP CCL APÓS ANALISE.docx





(Autenticado digitalmente em 02/04/2024 09:29)
YONARA ALVES ROCHA
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
ASSISTENTE EM ADMINISTRACAO


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