Universidade Federal do Piauí Teresina, 07 de Maio de 2025


Processo No. 23111.034357/2020-35
Assunto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO Nº 41/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.

DESPACHO


Ao servidor

Washington Luis Menezes Moura

Fiscal do contrato nº 41/2020 - MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA. - PORTARIA Nº 26/2021 - DA/PRAD

Lotação: PREUNI/UFPI 

 

 

Considerando a prorrogação de vigência do Contrato n° 41/2020, com data de encerramento em 18/09/2024, solicitamos que seja anexado ao presente processo, o formulário da manifestação do fiscal, a saber, RELATÓRIO DE ANÁLISE DE PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA (anexo), sobre a prorrogação de vigência, preenchido e assinado pelo Fiscal e Gestor do Contrato, e a manifestação formal da empresa a respeito do interesse ou não na prorrogação de vigência.

 

Incluir SICAF do fornecedor com todas as certidões em vigor. O fornecedor tem a obrigação de manter as condições iniciais regulares de habilitação durante toda a contratação com todas as certidões e condições em vigor no SICAF (Sistema de Cadastro do Governo Federal), conforme estabelecido no edital e contrato.

 

Em caso de certidões/condições sem validade, o fiscal é responsável pela notificação do fornecedor para que o mesmo regularize certidões fiscais, tributárias e econômicas e está ciente de que somente é possível a realização de alterações contratuais (Termo Aditivo/Termo de Apostilamento), empenho e pagamento com SICAF regular em cumprimento à obrigação supracitada.

 

Em caso de não envio destas informações no mínimo 60 (sessenta) dias de antecedência do término (18/07/2024) do contrato não está garantida a prorrogação contratual e não nos responsabilizamos pela interrupção da prestação de serviço, tendo em vista a obrigação de cumprimento de outros trâmites legais e administrativos estabelecidos pela legislação. Todas as condições supracitadas têm fundamentação legal confirmada por reiterados pareceres jurídicos da PGF/UFPI e esta GECON não tem competência para autorização de trâmites fora do padrão legal estabelecido.

 

 

 

 

 

Atenciosamente,

 





Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 03/04/2024 10:13)
ANNANDA KARLA ALVES DE CARVALHO
GERENCIA DE CONTRATOS/PRAD (11.00.15.08.01)
CHEFE DE DIVISAO


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