| Processo No. 23111.019863/2024-63 | |
| Assunto: TRATA-SE DE SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR MEIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO RELACIONADO AO SERVIÇO DE DOSIMETRIA INDIVIDUAL TERMOLUMINESCENTE COM 3 (TRÊS) DOSÍMETROS (MEDIDORES DE RADIAÇÃO) DE USO PESSOAL (SERVIDOR E PROFESSORES DO CURSO DE ODONTOLOGIA DIRETAMENTE ENVOLVIDOS COM A ÁREA DE RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA) E UM DOSÍMETRO PADRÃO PARA COMPARAÇÃO, COM CERTIFICAÇÃO PELO ÓRGÃO DE RESPONSABILIDADE NACIONAL CNE. MENSALMENTE OS DOSÍMETROS SÃO ENVIADOS AO CLIENTE, QUE APÓS O TÉRMINO DO PERÍODO PREVISTO PARA USO (30 DIAS), DEVERÃO SER DEVOLVIDOS A EMPRESA CONTRATADA PARA LEITURA E PROCESSAMENTO DO RELATÓRIO DAS DOSES. | |
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DESPACHO
À GERÊNCIA DE EXECUÇÃO CONTÁBIL,
Senhora Chefe,
Considerando a classificação contábil da despesa em questão e levando em consideração as contratações do mesmo ramo de atividades, segundo a indicação da Nova Lei de Licitações e o que diz o normativo abaixo, encaminhamos para verificação do que já foi empenhado este ano, inclusive somando as aquisições realizadas por meio de Suprimento de Fundos, de modo que reste comprovado que o limite de contratação está preservado.
Fundamentação: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/ME Nº 67, DE 8 DE JULHO DE 2021 "Art. 4º Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses: II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021; § 1º Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do caput, deverão ser observados: I - o somatório despendido no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora; e II - o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade. § 2º Considera-se ramo de atividade a linha de fornecimento registrada pelo fornecedor quando do seu cadastramento no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), vinculada: (Redação dada pela IN Seges/MGI n.º 8 de 2023) I - à classe de materiais, utilizando o Padrão Descritivo de Materiais (PDM) do Sistema de Catalogação de Material do Governo federal; ou II - à descrição dos serviços ou das obras, constante do Sistema de Catalogação de Serviços ou de Obras do Governo federal." (NR)
Após isso, solicitamos o retorno do processo à PRAD.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 07/05/2024 16:12) MARIANA SANTOS SOUSA BANDEIRA PRO-REITORIA DE ADMINISTRACAO (11.00.15) SECRETARIO |
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