Universidade Federal do Piauí Teresina, 25 de Dezembro de 2025


Processo No. 23111.022132/2024-07
Assunto: ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO - 64/2022

DESPACHO


Á SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,

 

Ao cumprimentá-los, encaminhamos o processo para que a equipe de planejamento dê andamento aos artefatos que devem constar na instrução processual, conforme Portaria Nº 19, de 01 de setembro de 2021 (estabelece os procedimentos relativos às aquisições por meio da utilização da ata de registro de preços por órgão ou entidades não participantes (“CARONA”) no âmbito da Universidade Federal do Piauí - UFPI), e Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal:

1. Documento de Qualificação de Demanda, contendo justificativa da necessidade da compra ou serviço, bem como, de não poder aguardar os trâmites de uma licitação própria da UFPI (Anexo I);

2. Comprovação de que o(s) material(is) demandado(s) consta no PCA em execução;

3. Cópia da ata de registro de preços (assinadas pelo fornecedor e pelo órgão gerenciador), do edital da licitação, do termo de referência (ou projeto básico), do resultado por fornecedor, do termo de homologação do pregão e do termo de contrato, quando existir;

4. Estudos Técnicos Preliminares devidamente cadastrados junto ao Sistema ETP Digital (modelo de TIC);

- IN SGD/ME 1/2019, Art. 9º, § 4º O órgão ou entidade interessada em aderir a Ata de Registro de Preços deverá registrar no Estudo Técnico Preliminar o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, em alinhamento ao disposto no art. 22 do Decreto nº 7.892, de 2013.

5. Termo de Referência (modelo de TIC) que respeite as mesmas condições postas no termo de referência da licitação, observando o disposto no art. 12 da IN SGD/ME 1/2019, além dos demais artigos;

- Será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente (IN SGD/ME 1/2019, Art. 12, § 6º);

6. Mapa de Gerenciamento de Riscos

- Deve ser assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação, nas fases de Planejamento da Contratação e de Seleção de Fornecedores, e pela Equipe de Fiscalização do Contrato, na fase de Gestão do Contrato.

7. Encaminhar ofício ao fornecedor solicitando o aceite do fornecimento ou prestação dos serviços, nas mesmas condições registradas no instrumento convocatório do pregão a que se propõe a adesão (Modelo de ofício de solicitação de fornecimentos dos itens registrados em ARP no Anexo III);

8. Manifestação formal do fornecedor concordando com o fornecimento ou prestação dos serviços solicitados;

9. Encaminhar memorando eletrônico (Anexo II) à Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento, para verificação de dotação orçamentária;

 

Ressaltamos que, de acordo com a IN SGD/ME 1/2019, Art. 9º, §8º, “Os artefatos de planejamento da contratação, nos termos desta Instrução Normativa, deverão ser elaborados de forma digital, em sistema disponibilizado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia”.

 

 

 

Atenciosamente,

 










(Autenticado digitalmente em 09/05/2024 17:09)
FRANCISCO ALEXANDRO SILVA DOS SANTOS
COORDENADORIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES/PRAD (11.00.15.10)
CHEFE DE DIVISAO


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