Processo No. 23855.007966/2023-69 | |
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA | |
DESPACHO
Senhor Pró-Reitor, Trata-se de processo para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de peças dos equipamentos de fisioterapia do Serviço Escola de Fisioterapia (SEF) da UFDPar, que encontra-se em estágio de finalização da fase de Planejamento da Contratação, resultando na apresentação de minuta de Edital completo da licitação na modalidade Prego Eletrônico (na forma tradicional), com valor total máximo da contratação indicado em R$ 168.309,12. Assim, considerando o “adendo na verificação formal do processo”, descrito no DESPACHO Nº 33/2024 - CLPRAD/UFDPAR (fl. 360), esta Diretoria entende que não há impedimento quanto à possibilidade de continuidade dos trâmites do processo. No que se refere à estimativa de preços, o setor técnico competente demonstrou que a pesquisa de preços está em conformidade com o que estabelece a IN SEGES Nº 65/2021, sendo apropriada sua aprovação; quanto ao PLS, se for o caso, após a manifestação do setor jurídico, a Administração deve avaliar a pertinência de juntar aos autos manifestação formal para prosseguir com o PLS da UFPI, entre outros; e no que diz respeito à Declaração de Adequação Orçamentária, indica-se sua adição aos autos previamente ao encaminhamento do processo. Ante o exposto, nos termos do Art. 53 da Lei n° 14.133/2021 (transcrito a seguir), encaminha-se para fins de análise jurídica da contratação: “Art. 53. Ao final da fase preparatória, o processo licitatório seguirá para o órgão de assessoramento jurídico da Administração, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.” Ressalta-se que a Coordenadoria de Licitação, no mesmo despacho, solicitou que a Procuradoria Federal junto à UFDPar pudesse avaliar a possibilidade de emissão de Parecer Referencial, com vistas a “simplificar e dar celeridade aos processos similares que já estão em curso". Respeitosamente, (Autenticado digitalmente em 20/05/2024 18:01) RAPHAELA DA MOTA SILVA DIRETORIA ADMINISTRATIVA - PRAD/UFDPAR (11.00.29.00.15) PRO-REITOR(A) |
SIPAC | Superintendência de Tecnologia da Informação - STI/UFPI - (86) 3215-1124 | © UFRN | sipac_docker.instancia1 07/06/2025 20:10